O Instituto Estadual de Florestas (IEF)
foi criado em 1962, pela Lei nº 2.606. Autarquia inicialmente ligada à
Secretaria de Estado da Agricultura, passa a vincular-se, a partir de 1995, à
recém-criada SEMAD - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável: sua missão, cumprir a “agenda verde” do Sistema Estadual do Meio
Ambiente - SISEMA, atuando no desenvolvimento e na execução das políticas
florestal, de pesca, de recursos naturais renováveis e de biodiversidade em
Minas Gerais.
Em 2010, a Lei Delegada
nº180 – complementada pelo Decreto regulamentador nº
4.5834/2011 - reformula e redistribui as atividades do Sistema Estadual do Meio
Ambiente , repassando à própria SEMAD as ações ligadas à fiscalização e
controle, bem como os processos de regularização ambiental, antes competências
do IEF; o Instituto passa a concentrar sua atuação nas atividades ligadas ao
desenvolvimento e à conservação florestal, ao estímulo às pesquisas científicas
relacionadas à conservação da biodiversidade e à gestão de áreas protegidas e
das unidades de conservação estaduais.
Atualmente, são suas responsabilidades
legais:
· coordenar,
orientar, desenvolver, promover e supervisionar a execução de ações e pesquisas
relativas à manutenção do equilíbrio ecológico e à proteção da biodiversidade,
bem como promover: o mapeamento, o inventário e o monitoramento da cobertura
vegetal e da fauna silvestre e aquática; a elaboração da lista atualizada de
espécies ameaçadas de extinção no Estado; a recomposição da cobertura vegetal
natural; a recuperação de áreas degradadas; e a restauração dos ecossistemas
naturais, terrestres e aquáticos;
· propor
a criação de unidades de conservação, implantá-las e administrá-las, de modo a
assegurar a consecução de seus objetivos e a consolidação do Sistema Estadual
de Unidades de Conservação - SEUC;
· fomentar,
apoiar e incentivar, em articulação com instituições afins, o florestamento e o
reflorestamento com finalidade múltipla, exceto aqueles de finalidade
econômica, bem como desenvolver ações que favoreçam o suprimento de
matéria-prima de origem vegetal, mediante assistência técnica, prestação de
serviços, produção, distribuição e alienação de mudas;
· promover
a educação ambiental, visando à compreensão, pela sociedade, da importância das
florestas, da pesca e da biodiversidade, bem como manter sistema de
documentação, informação e divulgação dos conhecimentos técnicos relativos a
esses recursos naturais;
· atuar,
como órgão seccional de apoio, junto ao Conselho Estadual de Política Ambiental
(COPAM) e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), nas matérias
inerentes à sua área de competência;
· apoiar
a SEMAD nos processos de regularização ambiental e de fiscalização, bem como na
aplicação de sanções administrativas no âmbito de sua atuação, exercendo ainda
atividades correlatas.
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